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Legislação do Ceará
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Mostrando itens por tag: FESTA DE SÃO PEDRO



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.330, de 24 de junho de 2025. (D.O.27.06.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, PATRONO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de São Pedro, Patrono do Município de Abaiara.
Art. 2º O evento acontece anualmente no dia 28 de junho. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim
LEI Nº17.828, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, REALIZADA NAS LOCALIDADES DE FLECHEIRAS E CÓRREGO DOS PIRES, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de São Pedro, realizada nas localidades de Flecheiras e Córrego dos Pires, no Município de Trairi.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Rafael Branco
Coautoria: Leonardo Araújo