Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
Mostrando itens por tag: FESTA DE SÃO SEBASTIÃO



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.281, de 05 de junho de 2025. (D.O.09.06.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de São Sebastião, realizada no Município de Itapipoca anualmente entre os dias 10 e 20 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz
LEI Nº17.712, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado Ceará, a Festa de São Sebastião no Município de Nova Olinda.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 20 de janeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Rafael Branco