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LEI N° 14.157, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)(Revogado pela Lei nº 14.262, de 08.12.08)
Altera o art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, com garantia da República Federativa do Brasil, mediante operação de crédito no valor equivalente, em reais, a até US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES Fase II.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ