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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.288, DE 27 "DE JUNHO DE 1969 (D.O. 04.07.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e, eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade. pública a "FUNDAÇÃO MAXIMIANO LINHARES FIGUEIRÉDO", com sede e foro jurídico na cidade de Santa Quitéria, dêste Estado.
Art. 2.° — Esta ler entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1969.
HUMBERTO ELLERY
José Napoleão de Araújo