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LEI Nº 13.421, DE 30.12.03 (D.O. 31.12.03)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé.
O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora