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LEI N.º 15.660, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)
Autoriza a transferência de recursos para a Fundação Amadeu Filomeno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 2.544.822,83 (dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos) para a Fundação Amadeu Filomeno, inscrita no CNPJ n° 07.439.193/0001-20, destinados à execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI Nº 11.080, DE 26.08.85 (D.O. DE 28.08.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO AMADEU FILOMENO, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima