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LEI N° 14.487, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Assistencial Carlos Leite Barbosa Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Assistencial Carlos Leite Barbosa Pinheiro, estabelecida na Avenida Audízio Pinheiro, 298-C, Henrique Jorge, Fortaleza – Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio
LEI Nº 14.323, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Assistencial Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Fundação Assistencial Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. dos Expedicionários, 9970-A, Bairro Itaperi, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Heitor Férrer