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LEI Nº 11.569, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RUFINA OLIVEIRA SOUSA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Independência, neste Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.
TASSO RIBEIRO JERESSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado
Gilberto Soares Sampaio