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LEI Nº 11.016, DE 09.04.85 (D.O. DE 15.04.85)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DO CARIRI, entidade filantrópica, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte-CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Alfredo Farias Couto
José Freire Castelo