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LEI Nº 12.873, DE 16.12.98 (D.O. DE 17.12.98)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Educacional André Luiz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Educacional André Luiz, entidade Educacional e Cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica distinta da dos seus diretores e corpo docente, que não responde pelas obrigações por ela contraídas, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Major Facundo 660, Centro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Mário Mamede