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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.455, DE 26 DE MAIO DE 1971 (D.O. 01.06.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EDSON QUEIROZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°.-É considerada de utilidade pública a Fundação Educacional EDSON QUEIROZ, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1971.
Humberto Bezerra
Francisco Evandro de Paiva Onofre