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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.940, DE 17/09/75. Diário Oficial de 29/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação Francisca Direito e Paz - DIPAZ, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares