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LEI Nº 12.046, DE 30.12.92 (D.O. DE 30.12.92)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Infanto-Idoso Ana Pereira Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO INFANTO-IDOSO ANA PEREIRA PINHEIRO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ce.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1992.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado