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LEI COMPLEMENTAR N.º 196, DE 06.05.19 (D.O. 06.05.19)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica repristinada a Lei n.º 10.606, de 3 de dezembro de 1981, a qual criou o Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Cearense – Fundart.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos que lhe sejam anteriores e que foram praticados na forma da Lei n.º 10.606, de 3 de dezembro de 1981.
Art. 3.º Ficam revogados o inciso IX do art. 4.º, o inciso II e o § 3.º do art. 8º da Lei Complementar n.º 52, de 30 de dezembro de 2004.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO