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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.613, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É considerada de utilidade pública a Fundação Brasileira do Caju, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora