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LEI Nº 11.329, DE 04.06.87 (D.O. DE 08.06.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DO COQUEIRO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTENCIAL, de Coqueiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Coqueiro, distrito de Gaunacés, Município de Cascavel.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio