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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.775, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 30.11.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerado de utilidade pública o GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO e CULTURAL DA IMPRENSA OFICIAL-GRECIO,com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1973.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora