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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.683, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 22.12.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRACAS INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ," COM SEDE NA CIDADE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRACAS INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ", sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1972.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora