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LEI Nº 11.590, DE 25.07.89 (D.O. DE 25.07.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -É considerada de utilidade pública o HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL DE JUCÁS, sociedade Civil sem fins lucrativos com sede e foro em Jucás.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
Gilberto Soares Sampaio