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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.993, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NADIR & ESTELA – IDSNE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Social Nadir & Estela – IDSNE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 26.767.628/0001-00, com sede e foro no Município de Uruburetama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Luana Régia