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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.739, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O 27.09.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA BATISTA DE ANTÔNIO BEZERRA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º-É considerada de utilidade pública a IGREJA BATISTA DE ANTO-NIO BEZERRA, com sede e foro nesta Capital à Rua Perimetral n.o 350, bairro de Antônio Bezerra.
Art. 2.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 25 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora