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LEI N° 14.450, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF- CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF - CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 25 de Março, nº 988 – 1º andar - Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado João Jaime