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Dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública à Casa da Felicidade, Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Casa da Felicidade, Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS, localizada na Rua Sapucaia n.º 262, Conjunto Tancredo Neves, em Fortaleza no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel