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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.699, DE 05 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 07.06.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE FORTALEZA- INSTEFOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É considerado de utilidade pública o Instituto de Assistência Social Evangélica de Fortaleza - INSTEFOR, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza,aos 05 de junho de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora