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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.829, DE 21 DE MAIO DE 1974 (D.O. 28.05.74)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É considerado de utilidade pública o INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DO CEARÁ, associação civil, cultural, sem objetivos econômicos com sede e foro jurídico nesta capital.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADÓ DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 1974.
CÉSAR CALS
José Mathias de Brito Pinheiro