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LEI Nº 13.868, DE 12.01.07 (D.O 07.02.07).
(Oriundo do Projeto de Lei nº 171/06 – Dep. Gislaine Landim)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, com sede no Município de Brejo Santo.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, com sede no Município de Brejo Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ