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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
Mostrando itens por tag: INSTITUTO NOVO SERO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.511, de 05 de novembro de 2025.(D.O.06.11.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NOVO SER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Novo Ser, instituído sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.123.121/0001-61, com sede e foro no Município de Beberibe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Dra. Silvana