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LEI Nº 11.596, DE 26.07.89 (D.O. DE 27.07.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública o INSTITUTO PEDAGÓGICO PRESIDENTE MÉDICE, C.G.C. - MF. nº 12.247.102/0001-95, com sede e foro nesta cidade na Alameda Maria Doralice, nº 167-Q 04, Cidade 2000, neste Estado.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
José Sérgio de Oliveira Machado
Gilberto Soares Sampaio