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LEI N.º 16.898, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JOÃO DE FREITAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto João de Freitas, inscrito no CNPJ n.º 18.299.296/0001-59, sediado na rua Pedro Henrique de Souza n.º 226, bairro Leandro Bezerra de Meneses, no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA