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LEI N.º 15.199, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)
Considera de Utilidade Pública, a Associação de Cultura dos Artesãos, Artistas e Produtores de Jaguaruana – Acaap, no Município de Jaguaruana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, a Associação de Cultura dos Artesãos, Artistas e Produtores de Jaguaruana – ACAAP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Antônio José de Freitas, nº 1216, bairro Centro, no Município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
LEI N° 14.944, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)
Denomina Francisca Rocha Silva a Escola Técnica Profissionalizante no Município de Jaguaruana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Francisca Rocha Silva a Escola Técnica Profissionalizante no município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 14.907, DE 25.05.11 (DO DE 02.05.11)
Considera de Utilidade Pública à Fundação Educacional e Cultural Papai Noel no Município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Educacional e Cultural Papai Noel, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Simão de Góes, nº 1885, Centro, no município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO