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LEI Nº 12.030, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente "Joaquim Bento Cavalcante".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente "Joaquim Bento Cavalcante" Capuan - Caucaia- Ce.
Art. 2º - Revogue-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado