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LEI N.º 16.861, DE 15.04.19 (D.O. 16.04.19)
DENOMINA JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR A AVENIDA PERIMETRAL, LOCALIZADA ENTRE A CE-178 E O ENTRONCAMENTO DA BR-222, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Prefeito José Euclides Ferreira Gomes Júnior a Avenida Perimetral (CE-417), localizada entre a CE-178 e o entroncamento da BR-222, na altura da Av. Senador José Ermírio de Moraes, no Município de Sobral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 16.548, DE 07.05.18 (D.O. 08.05.18)
DENOMINA JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR A AVENIDA PERIMETRAL (DO CONTORNO) LOCALIZADA ENTRE A CE-240 E O ENTRONCAMENTO DA CE-440 COM A BR-222, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Euclides Ferreira Gomes Júnior a Avenida Perimetral (do Contorno), localizada entre a CE-240 e o entroncamento da CE-440 com a BR-222, no Município de Sobral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N° 14.346, DE 19.05.09 (D.O. DE)
Denomina José Euclides Ferreira Gomes Júnior a Ce-240, que liga o Município de Meruoca/Ce ao Município de Massapê, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.°, da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina José Euclides Ferreira Gomes Júnior a CE-240, que liga o Município de Meruoca ao Município de Massapê, na Região Norte do Estado do Ceará, numa extensão de 17,1 KM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.
Deputado Domingos Filho
PRESIDENTE
LEI N° 14.718, DE 25.05.10 (D.O. DE 01.06.10)
Denomina José Euclides Ferreira Gomes Júnior o Hospital Regional no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3° e 7°, da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado José Euclides Ferreira Gomes Júnior o Hospital Regional no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2010.
Deputado Domingos Filho
PRESIDENTE