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LEI Nº 11.608, DE 14.09.89 (D.O. DE 18.09.89)
Denomina de PEDRO BEZERRA DE MORAIS a estrada que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A estrada Caririaçu - Lavras da Mangabeira, denominar-se-á de PEDRO BEZERRA DE MORAIS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
José Bonifácio de Sousa Filho
LEI Nº 11.017, DE 09.04.85 (D.O. DE 15.04.85)
Considera de utilidade pública a Associação de Assistência Social de Mangabeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Assistência Social de Mangabeira, com sede e foro no Distrito de Mangabeira, em Lavras da Mangabeira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Alfredo Farias Couto
José Freire Castelo