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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.301, DE 26 DE AGOSTO DE 1969 (D.O. 29.08.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 10.045,45, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de NCr$ 10.045,45 (dez mil, quarenta e cinco cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para fazer face ao pagamento dos juros de mora referentes à operação financeira negociada com o Banco do Estado de São Paulo S.A , quando da aquisição do prédio destinado à sede do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1969.
HUMBERTO ELLERY
Edilson Moreira da Rocha