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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.342, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 16.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA JUNTA COMERCIAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Junta Comercial da Secretaria da Justiça, o crédito na importância de NCr$ ... 16.600,00 (dezesseis mil cruzeiros novas), suplementar à seguinte dotação:
TíTULO 1 — PODER EXECUTIVO
3.0.0— Secretaria da Justiça
3.06 — Junta Comercial
4.0.6.0 — Despesas Correntes
4.1.0.0 — Despesas de Custeio
4.1.1.0 — Pesscal
4.1.1.1 — Pessoal Civil
01.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Dotação orçamentária NCr$ 134.284 00
Transferência-Decreto n. 9046, de 16.10.69 NCr$ 3.700,00
PASSA DE NCr$ 137.984,00
PARA 153.984,00
(Aumento: NCr$ 16.00000)
Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
José Napoleão de Araújo