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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.368, DE 21 DE MAIO DE 1970 (D.O. 29.05.70)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. -É concedido o título honorífico de cidadão cearense ao doutor Evandro Aires de Moura.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 21 de maio de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo