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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.379, DE 24 DE JULHO DE 1970 (D.O. 03.08.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. -É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO DE ENGENHEIROS AGRONOMOS DO CEARA (A.E.A.C.), com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza,aos 24 de julho de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo