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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.409, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 20.10.70)
Reconhece como de utilidade pública a CAMARA JÚNIOR DE FORTALEZA-PRAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- E reconhecida como de utilidade pública a CÂMARA JÚNIOR DE FORTALEZA- PRAIA (CAJU-PRAIA), sociedade cívica, educativa e de caráter apolítico, com sede e foro jurídico no município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de outubro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo