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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.411, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 14.10.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 15.200.00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário da Secretaria de Educação, o crédito da importância de Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
9.00.00 - Secretaria de Educação
9.01.00- Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 129.172,00
PARA. Cr$ 138.872,00
(Aumento: Cr$ 9.700,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 33.340,00
PARA. Cr$ 38.840,00
(Aumento:Cr$ 5.500,00). ...
Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de outubro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
André Viana Camurça
Cláudio Martins