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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9 280, DE 27 DE MAIO DE 1969. (D.O. 28.05.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 3.278,52, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 3.278.52 (três mil duzentos e setenta e oito cruzeiros novos e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento à "INDÚSTRIA VILLARES S/A” de despesas efetuadas com a conservação dos elevadores instalados na Diretoria do Forum, durante o ano de 1968.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 27 de maio de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha