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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.289, DE 27 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 04.07.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o "LABOR CLUBE DE -FORTALEZA", entidade com sede e fôro jurídico nesta Capital.
Art. 2." — Esla lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 27 de junho de 1969.
HUMBERTO ELLERY
José Napoleão de Araújo