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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.291, DE 27 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 04.07.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a Sociedade Pro-desenvolvimento Integrado do Distrito de Ponta da Serra (SODESIN), com sede e fôro jurídico no mesmo distrito, Município de Crato.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cai contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1969.
HUMBERTO ELLERY
José Napoleão de Araújo