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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.300, DE 3 DE JULHO DE 1969 (D.O. 07.07.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o — e o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado a auxiliar a Associação Cearense de Jornalistas do Interior (ACEJI) nas despesas que vai realizar, durante o V Congresso de Jornalistas do Interior, certame que terá lugar na cidade de Juazeiro do Norte, nos dias 19 a 23 de julho próximo.
Parágrafo Único — A importância decorrente do crédito mencionado neste artigo, deverá ser paga ao Presidente da entidade favorecida mediante requerimento seu dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 2o.— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha