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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9313, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 15.09.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Médica e Educacional de Parangaba "SAMEP”, sociedade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art.2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo