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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.347, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 12.12.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É reconhecida de utilidade pública a Escola Santa Luiza de Marillac, que tem sede e fôro jurídico nesta cidade de Fortaleza.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo