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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.363, DE 13 DE ABRIL DE 1970 (D.O. 14.04.1970)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 150.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial na importância de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a execução do plano de provocação de chuvas artificiais elaborado pela referida Secretaria.
Art. 2º.-O crédito de que trata o artigo anterior será administrado pelo secretário de Viação, Obras, Minas e Energia, e terá pronta aplicação mediante adiantamento e outras formas admissíveis em direito, de acordo com o Código de Contabilidade.
Art. 3o. - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
José Maria Botelho