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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.374, DE 11 DE JUNHO DE 1970 (D.O. 17.06.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇAO COMERCIAL DO CRATO, entidade com sede e foro jurídico no município de Crato, neste Estado.
Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 11 de junho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo