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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.408, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 20.10.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É considerado de utilidade pública o Educandário Castelo Branco, com sede e foro nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de outubro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo