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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.411, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 14.10.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 15.200.00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário da Secretaria de Educação, o crédito da importância de Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

9.00.00 - Secretaria de Educação

9.01.00- Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                                           Cr$ 129.172,00

PARA.                                                                                                Cr$ 138.872,00

(Aumento: Cr$ 9.700,00)

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                                  Cr$ 33.340,00

PARA.                                                                                       Cr$ 38.840,00

(Aumento:Cr$ 5.500,00).  ...

Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de outubro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

André Viana Camurça

Cláudio Martins

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