Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.413, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 19.10.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 25.000,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Contas, o crédito da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

16.00.00 - TRIBUNAL DE CONTAS

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

PASSA DE                                                                 Cr$ 24.000,00

PARA...                                                                     Cr$ 32.000,00

(Aumento:Cr$ 8.000,00)

31.30 - Serviços de Terceiros

PASSA DE                                                                           Cr$ 36.000,00

PARA.                                                                                Cr$ 43.000,00

(Aumento: Cr$ 7.000,00)

31.40-Encargos Diversos

PASSA DE                                                                 Cr$ 72,00

PARA                                                                        Cr$ 5.072,00

(Aumento: Cr$ 5.000,00)

31.50 - Despesas de Exercícios Anteriores

PASSA DE                                                                                    Cr$ 7.200,00

PARA                                                                                          Cr$ 12.200,00

(Aumento:Cr$ 5.000,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 16 de outubro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

QR Code

Mostrando itens por tag: LEI N° 9413, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970 (DO 191070) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500